STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Chacina ocorrida na cadeia pública desembargador raimundo vidal pessoa. Retaliação ao massacre do complexo anísio jobim. Primeiro comando da capital (pcc) versus família do norte (fdn). Nulidade. Relativização do direito de presença dos denunciados em audiência. Excepcionalidade do caso concreto. Risco à ordem pública. Realização do ato por videoconferência. Impossibilidade. Ausência de aparato estatal. Presença dos defensores e advogados garantida. Prejuízo inexistente. Princípio do pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Recurso ordinário improvido.
1 - Não há que se falar em nulidade na realização de audiência de instrução, sem a presença física dos denunciados, para a oitiva de testemunhas e vítimas, visto que, diante do número elevado de envolvidos, sendo alguns deles integrantes de facções criminosas nacionalmente conhecidas (PCC e FDN), permitir a participação de todos em audiência certamente caracterizaria ato temerário, não apenas pelo risco envolvido, mas diante da própria peculiaridade do caso sob exame, que envolve episódios de rebelião, matança e rivalidade, os quais ensejam risco inegável à incolumidade de todos os envolvidos.
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