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DOC. 211.1101.1921.8168

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi do delito. Disparos de arma de fogo nas costas da vítima, em estabelecimento comercial, durante o dia. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Alegação de inovação de fundamentos pelo tribunal. Inocorrência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. Na hipótese dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, pois resta demonstrada a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi do crime imputado - o recorrente efetuou diversos disparos de arma de fogo pelas costas da vítima, que veio a óbito, em estabelecimento comercial, com grande concentração de pessoas e em plena luz do dia -, circunstâncias que demonstram risco ao meio social e justificam a segregação cautelar. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.

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