STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória. Auto de infração. ISS. Entidade fechada de previdência complementar. Prestação de serviços de administração de bens e negócios de terceiros. Tribunal de origem, com base na análise do contexto probatório, não reconheceu a presença de atividade empresarial. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou ter inexistido de atividade empresarial. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «Da mera análise de tais informações já é certo concluir que a VALIA não exerce as atividades descritas nos Autos de Infração que pretende ver anulados, quais sejam, administração de bens e negócios de terceiros e convênios de assistência médica e congêneres. Corroborando tal conclusão, o perito do juízo, no 4º Quesito formulado pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ao ser indagado se a VALIA administrou bens de terceiros e prestou assistência aos seus associados no período abrangido pelo Auto de Infração» (fl. 1697, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
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