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DOC. 211.1101.1904.8739

STJ. Administrativo. Ação civil pública ambiental. Imóvel situado em área de preservação permanente. Regras ambientais não observadas. Edificações. Demolição. Fato consumado afastado. Preservação in natura. Necessidade. Precedentes.

I - Na origem, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública ambiental contra Saffira - Sociedade dos Amigos da Fauna e da Flora de Iraí, com o objetivo de compelir a ré na obrigação de não fazer obras, em continuidade às já existentes, em imóvel situado em Área de Preservação Permanente - APP, onde não teriam sido devidamente observadas as regras ambientais pertinentes, bem como a demolir as edificações feitas na referida área, com a obrigação de reparar os danos já causados.

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