STJ. Agravo interno na carta rogatória. Intimação. Mera comunicação de ato processual. Diligência. Não violação da ordem pública. Não ocorrência de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Concessão de exequatur.
1 - A intimação da parte interessada acerca de decisão proferida na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois é ato de comunicação processual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito