STJ. Recurso especial. Tribunal do Júri. Pronunciado por homicídio qualificado (vítima maria josé) e latrocínio tentado (vítima luiz). Desclassificação reconhecida pelo conselho de sentença. Condenação por homicídio qualificado (maria josé) e homicídio qualificado tentado em concurso com furto (vítima luiz). Decisão manifestamente contrária à provas dos autos em relação à vítima maria josé. Não ocorrência. Adoção de uma das teses sustentadas pelas partes. Ofensa ao princípio da correlação em face da vítima luiz. Quesitação de qualificadoras não constantes na decisão de pronúncia. Impossibilidade. Nulidade reconhecida. Recursos providos.
1 - A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido.
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