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DOC. 211.1101.1750.3507

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Tarifa. Serviços de água e esgoto. Imóvel não edificado. Efetiva utilização dos serviços. Necessidade. Cobrança indevida. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal ajuizados em desfavor do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM. Na sentença, julgaram-se procedentes os embargos para considerar inexistentes os fatos geradores dos tributos cobrados e representados na CDA, extinguindo-se a execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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