STJ. Processual civil e administrativo. Ação de repetição de indébito. Energia elétrica. Violação dos arts. 373, I, 494, II, 502, 999, 1.003, § 5º, e 1.022, II, do CPC/2015 e do CPC/1973, art. 333, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 373, I, 494, II, 502, 999, 1.003, § 5º, e 1.022, II, do CPC/2015 e ao CPC/1973, art. 333, I quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
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