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DOC. 211.1101.1742.3132

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Anuidade de conselho profissional. Notificação do contribuinte. Inexistência. Irregularidade do título executivo. Reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Este Sodalício firmou entendimento no sentido de que as «anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso», sendo «necessária a comprovação da remessa da comunicação» (REsp 1.788.488/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/4/2019, DJe 8/4/2019)

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