STJ. Processual civil e tributário. Pedido de tutela provisória. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido. Incidência das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Não preenchimento dos pressupostos legais. Agravo interno. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão agravada indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial, considerando: a) o Tribunal de origem ainda não realizou juízo de admissibilidade do Recurso Especial, incidindo os óbices das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF; b) no âmbito da cognição sumária e perfunctória não se vislumbra probabilidade de sucesso à tese da parte recorrente; c) não há descrição pormenorizada do periculum in mora.
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