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DOC. 211.1101.1739.1488

STJ. Processual civil. Recurso especial. Sentença ilíquida. Condenação da Fazenda Pública. Remessa necessária. Obrigatoriedade.

1 - O acórdão recorrido destoa do entendimento do STJ de que a dispensa do exame obrigatório, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior ao limite legal, não se aplica a sentenças ilíquidas, pressupondo a certeza de que a condenação não superará o citado teto, seja o previsto no CPC/1973, art. 475, seja o no 496 do CPC/2015, não sendo admissível mera estimativa quanto a tal limite. Na mesma linha: REsp 1.717.256/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 11/12/2018; REsp 1.760.371/SP, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, Rel. DJe 21/11/2018, e REsp 1.664.062/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2017.

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