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DOC. 211.1101.1716.2925

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Agente penitenciário federal do quadro de pessoal do departamento penitenciário nacional. Depen. Competência para a instauração do processo administrativo disciplinar. Lei 8.112/1990, art. 143, § 3º. Observância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Infrações disciplinares previstas nos arts. 117, II, e 132, IX, da Lei 8.112/1990. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Motivação adequada e suficiente. Inexistência da alegada violação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ordem denegada.

I - Mandado de segurança contra ato praticado pelo Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, que demitiu o Impetrante do cargo de agente penitenciário federal do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, pela prática de conduta legal vedada, qual seja, arts. 117, II, e 132, IX, da Lei 8.112/1990, em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar 002/2010-CGSPF/DISPF/DEPEN/MJ.

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