STJ. Habeas corpus substituto do recurso próprio. Crimes contra a fé pública, delitos previstos na Lei de licitações, fraude processual e violação de sigilo funcional. Investigação criminal. Aplicação de medidas cautelares de ofício. Impossibilidade. Excesso de prazo. Ocorrência. Constrangimento ilegal inexistente. Parecer ministerial favorável. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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