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DOC. 211.1101.1667.2166

STJ. Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Seguro-desemprego. Rejeição. Recurso administrativo. Prazo bienal. Art. 15 da Resolução codefat 467/2005. Razões dissociativas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. Após decisão administrativa denegatória, a parte recorreu dentro do biênio previsto no art. 15 da Resolução Codefat 467/2005.

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