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DOC. 211.1101.1666.2506

STJ. Administrativo e processual civil. Fornecimento de medicamento pelo sus. Mandado de segurança. Indeferimento liminar da petição inicial em razão da suposta ausência de prova pré-constituída. Laudo de médico de rede particular. Mesma credibilidade do médico da rede pública.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial do mandamus em razão de suposta ausência de prova pré-constituída, por entender que « na espécie, a utilização do medicamento foi sugerida por laudos médicos (documento 3), que não demonstraram, de forma clara, a eficácia do fármaco prescrito em detrimento dos fornecidos pelo sistema estatal. Compreendo que o direito à saúde prestado não significa a livre escolha do tratamento a ser custeado pelo ente público, motivo pelo qual, nos casos em que medicamento não faz parte das listas do SUS, é de extrema importância submeter a prescrição médica ao efetivo contraditório .Diante da impossibilidade de formação de juízo acerca do direito almejado, tenho firme posicionamento pela necessidade de produção de prova pericial tendente a demonstrar a eficácia do tratamento indicado e a ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS". (fl.109, e/STJ).

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