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DOC. 211.1101.1601.2121

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Servidor público. Indenização. Efeitos funcionais. Impossibilidade.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com o do STJ de que candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas não têm direito à indenização ou contagem de tempo para efeitos previdenciários. Aplicação da Súmula 83/STJ.

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