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DOC. 211.1101.1587.9627

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração em agravo em recurso especial. Embargos de declaração opostos na origem. Intempestividade. Não conhecimento. Acórdão recorrido que, por destoar da jurisprudência desta corte, deve ser reformado. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que, em se tratando de órgãos públicos que detêm a prerrogativa de intimação pessoal, como a Defensoria Pública da União, o termo inicial da contagem de prazo recursal é a data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, conforme determina o art. 241, II do CPC/1973 (Precedentes: REsp. 1.632.497/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.5.2017; EREsp 908.045/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CE, DJe 24.2.2014; AgRg no AREsp 118.430/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23.5.2012; AgInt no REsp. 1.633.551/AM, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27.4.2017; EDcl no AgRg no AREsp. 698.453/RS, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJE 23.5.2016; EDCL nos EDcl nos EDcl nos EDcl NO AgRg no AG 868.668/DF, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 23.11.2010; EREsp. 605.510/RJ, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJ 4.8.2008).

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