STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público do dnit. Processo administrativo disciplinar. Indiciamento equivocado. Prejuízo da real apuração do fato. Cerceamento da ampla defesa e do contraditório. Anulação. Constituição de nova comissão processante após cinco anos da ciência do fato pela administração. Pena de demissão. Prescrição da pretensão punitiva. Segurança concedida.
I - Mandado de segurança contra ato praticado pelo Sr. Ministro de Estado dos Transportes, consubstanciado na Portaria 61, de 07.04.2011, que demitiu o Impetrante do Cargo de Engenheiro do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, pela prática de infração funcional de inassiduidade habitual, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar 50600.008585/2010-03.
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