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DOC. 211.1101.1474.3512

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Prescrição. Questão não tratada na apelação. Matéria suscitada em sede de embargos de declaração. Questão de ordem pública. Ausência de preclusão. Omissão configurada. Nulidade do acórdão. Retorno à origem. Agravo interno da empresa não provido.

1 - A prescrição é matéria de ordem pública, passível de conhecimento pelas instâncias ordinárias a qualquer tempo, ainda que tenha sido arguida somente em sede de Embargos de Declaração. Deveria o Tribunal ter analisado a questão, o que caracteriza violação do art. 535 do Código Buzaid. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.326.396/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 27.3.2019; REsp. 1.797.901/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 19.8.2019; AgInt no AREsp. 937.652/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 30.8.2019 e EDcl no AgRg no Ag 1.363.193/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 23.10.2019.

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