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DOC. 211.1101.1443.8370

STJ. Processual civil. Ambiental. Recurso especial. Inscrição no car não comprovada na origem. Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. Termo de ajustamento de conduta firmado antes da vigência do novo CF. Tempus regit actum.

1 - O Tribunal de origem assentou que: «De análise das normas de direito ambiental, sobretudo a Constituição da República e o Novo CF, tem-se que o interesse precípuo da normatividade é a proteção da área de reserva legal, razão pela qual ilógica a interpretação no sentido de que a simples implantação do CAR, sem a prova da efetiva inscrição, poderia eximir o proprietário da averbação no Cartório de Registro de Imóveis.[...]No que tange ao cumprimento da TAC, cumpre esclarecer que, feito o acordo, este se converte em título executivo judicial, o que obriga o cumprimento do avençado. Na hipótese, resta ao apelante comprovar a ocorrência de causa extintiva ou modificativa da obrigação insculpida no acordo, ou, então, providenciar o seu integral cumprimento"

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