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DOC. 211.1101.1397.2458

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidores públicos municipais. Urv. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Lei municipal. Súmula 280/STF.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se configura a ofensa aos arts. 10, 373, 494, 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; e b) a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Leis Municipais 13.652/2003 e 14.660/2007, fls. 353-355, 403-404 e 416-417, e/STJ). Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF: «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".

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