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DOC. 211.1101.1357.7223

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Declaração de validade de diploma de curso de graduação. Ausência de interesse jurídico da União. Súmula 224/STJ. Exclusão do ente federal da lide. Súmula 150/STJ.

I - O presente feiro decorre de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Osasco - Seção Judiciária do Estado de São Paulo e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Cotia/SP, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Ines Rodrigues Antunes Redero contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, Fundação Brasileira de Teatro, objetivando a declaração de validade de diploma de graduação do curso de Educação Artística. Nesta Corte, não se conheceu do referido conflito.

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