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DOC. 211.1101.1355.3875

STJ. Administrativo. Agravo interno em aresp. Mandado de segurança impetrado pelo município de nobres/MT, a fim de se assegurar a celebração de convênio e repasse de verbas públicas, independentemente da inscrição do município em cadastros de inadimplentes. Irregularidades atribuídas a pretérito alcaide. O tribunal de origem deixou expressamente consignado que foram adotadas providências objetivando o ressarcimento do erário frente ao ex-gestor, razão pela qual não há causa material para que perseverem restrições à obtenção de recursos e transferências voluntárias em virtude de inscrição da urbe em cadastro de inadimplentes. Agravo interno da união desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que, comprovada a adoção de providências contra ex-Prefeito para reparar os danos eventualmente cometidos, preserva-se o Município do constrangimento de ser incluído no rol dos inadimplentes (AREsp 1.535.729/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 05.11.2019).

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