STJ. Processual civil e administrativo. Incorporação de funções comissionadas e gratificações. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Portaria mec 474/87. Embargos de declaração.
1 - A sentença primeva, que permanece incólume, destacou a necessidade de: preservar o valor nominal das vantagens obtidas anteriormente as modificações legislativas; fazer valer as recomendações do Supremo Tribunal Federal de que o servidor público não adquire direitos a regime jurídico; Expôs a necessidade de calcular as vantagens obtidas na aposentadoria (FCs ou gratificações não mais existentes) de acordo com patamares existentes na atividade, respeitando-se, ainda, as questões judicialmente deferidas. Garantiu, ainda, aos detentores do direito revogado a irredutibilidade das remunerações que se transformaram em vantagens pessoais não identificadas (VPNI).
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