STJ. Processual civil. Administrativo. Resolução 2007/2013. Título de especialização para ocupação de função de diretor técnico. Disposição normativa que não se enquadra no conceito de Lei.
1 - O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, consignou: «Pela Resolução do CFM 2007/2013, o título de especialista é obrigatório para ocupar cargo de diretor técnico de serviços médicos de uma única especialidade. No entanto, a Lei 3.268/1957 afirma em seu art. 17 que os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplotnas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. Trata-se da chamada permissão legal que os médicos possuem para o exercício da medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades.»
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