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DOC. 211.1101.1338.3999

STJ. Processual civil. Ação de improbidade administrativa. Prefeito. Dispensa de licitação para contratação de imóvel. Sede da prefeitura. Inexistência de dolo. Necessidade de reexaminar o contexto fático probatório produzido nos autos. Comprovação de dano patrimonial. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com escopo de apurar a participação do ex-prefeito do Município de Definópolis/MG na dispensa do procedimento licitatório para a contratação de imóvel «para a instalação da nova sede da Prefeitura Municipal".

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