STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Lei 10.698/2003. Alegado direito à inclusão, na folha de pagamento, da diferença da ordem de 13,23%. Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Ilegitimidade passiva.
1 - Esta Corte de Justiça possui precedentes no sentido de que, nos mandados de segurança impetrados com a finalidade de obtenção do pagamento de verbas ou diferenças salariais aos servidores públicos, a legitimação passiva é do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito da aplicação e cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, ou do Coordenador-Geral de Recursos Humanos da respectiva pasta (Ministério) ou Autarquia, quando se tratar de legislação concernente apenas ao quadro de servidores específico.
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