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DOC. 211.1101.1262.0523

STJ. Tributário e processual civil arrolamento fiscal de bens e direitos. Crédito tributário atualmente inferior a 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido do sujeito passivo. Irrelevância. Requisitos legais observados à época da implementação da medida. Afastamento da constrição. Impossibilidade. Necessidade de liquidação do débito ou de garantia da execução.

1 - «É irrelevante, para efeito de arrolamento fiscal de bens e direitos, que os atuais valores dos débitos tributários alcancem patamar inferior a 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido do sujeito passivo, porquanto somente a liquidação ou a garantia da execução permitem o afastamento da medida, implementada anteriormente com a observância dos requisitos legais» (AgInt no REsp 1.642.816/SP, Rel. Ministra Regina Helena costa, Primeira Turma, DJe 15/9/2017". No mesmo sentido: AgRg no AREsp 780.107/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/11/2015; REsp 1461070/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/3/2015.

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