STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Feito complexo. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Réu preso em outro estado. Processo que tramita regularmente. Decisão de pronúncia proferida. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental não provido.
1 - Esta Quinta Turma possui orientação pacificada no sentido de que «o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais» (RHC 58.140/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 30/9/2015; RHC 58.854/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 30/9/2015).
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