STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. CP, art. 304 e CP art. 288. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Participação em quadrilha que atua em furto de veículos de alto valor. Necessidade de se interromper as atividades de organização criminosa. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Descabimento. Recurso desprovido.
1 - O Recorrente foi preso em flagrante, no dia 03/07/2019, «por uso de documento falso e formação de quadrilha após investigações de bando especializado de furtos de caminhonetes, utilizando veículo de apoio, modulos veiculares para conseguir ligar os veículos subtraídos e «jammer» para bloquear possíveis sinais de rastreadores.»
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