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DOC. 211.1101.1217.1779

STJ. Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Cargo de biólogo/microbiologia. Demora/desídia da administração em providenciar o provimento do cargo previsto no edital. Prejuízo à recorrida demonstrado. Violação dos princípios da confiança legítima e da boa-fé. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.

1 - O STJ possui o entendimento de que «os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital - ou, em concurso para cadastro de reserva - não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso (seja por criação em lei, seja por força de vacância), uma vez que tal preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da administração pública» (Aglnt no RMS 49.983, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20.3.2017).

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