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DOC. 211.1101.1213.9163

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de renda sobre complementação de aposentadoria. Acórdão conforme o julgado desta corte em regime dos repetitivos (REsp 1.012.903/RJ, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 13.10.2008). Agravo regimental dos contribuintes a que se nega provimento.

1 - No julgamento do REsp. 1.012.903/RJ (Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 13.10.2008), abordando o tema em discussão, qual seja, a incidência de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria, o STJ consolidou, sob o regime dos recursos repetitivos, o entendimento de que, por força da isenção concedida pelo art. 6 o. VII, b da Lei 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1o.1.1989 a 31.12.1995 (EREsp. 643.691/DF, DJ 20.3.2006; EREsp. 662.414/SC, DJ 13.8.2007; (EREsp. 500.148/SE, DJ 1o.10.2007; EREsp. 501.163/SC, DJe 7.4.2008).

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