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DOC. 211.1101.1116.8366

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Inocorrência. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - A Corte Estadual, após o exame aprofundado dos autos, entendeu que a decisão dos jurados não é contrária à prova dos autos. Destacou que «não assiste razão ao apelante em sua irresignação, visto que, nesse caso, observa-se que as provas coligidas nos autos se condensam, exatamente, naquelas intituladas como testemunhais indiretas, ou seja, testemunhas de «ouvir dizer» ou hearsay testimony, motivo que, sem dúvidas, quando do seu cotejo valorativo, levou o Tribunal do Júri popular a afastá-las e, nesse diapasão, concluir pela absolvição dos recorridos, por não possuírem serventia razoável e proporcional para embasar um possível édito condenatório proferido pelo respectivo Conselho de Sentença» (e/STJ, fls. 704-705).

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