STJ. Processual civil e tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Legitimidade passiva. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EResp1.619.954/SC.
1 - Em recente análise da matéria, nos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte compreensão: «(...) não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica» (Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 16.4.2019).
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