STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Circulação de moeda falsa. Condenação. Prisão preventiva determinada na sentença. Réu que respondeu ao processo em liberdade. Ausência de fato novo apto a respaldar o encarceramento. Condições pessoais. Fundamentação inidônea. Extemporaneidade da medida. Coação ilegal demonstrada. Reclamo provido.
1 - A prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por afetar o status libertatis, deve ser tratada como medida extrema e excepcional, estando autorizada somente quando indispensável à garantia da ordem pública ou econômica, à conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do CPP, art. 312.
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