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DOC. 211.1101.0849.4997

STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Revisão do julgado. Impossibilidade. Ofensa a dispositivos da CF/88. Competência do STF. Intimação. Sessão de julgamento do agravo regimental. Descabimento. Recurso que não depende de inclusão em pauta. Sustentação oral. Art. 159 do RISTJ. Contrariedade ao CP, art. 299. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos não acolhidos.

1 - «Inviável a declaração de nulidade ante a ausência de publicação da data de julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa, pois segundo previsão regimental expressa contida nos arts. 91, I, 156 e 258, todos do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento do agravo regimental, que será apresentado em mesa, independentemente de inclusão na pauta do Órgão Colegiado competente. Precedentes.»(AgRg no AREsp 1311343/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 07/05/2019).

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