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DOC. 211.1101.0375.7514

STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Transporte de drogas. Associação criminosa. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do recorrente, evidenciadas pela quantidade e natureza deletéria das drogas localizadas, bem como pelo fato de integrar associação criminosa para o tráfico de drogas, que era exercida de forma permanente e estável, juntamente com outros dois acusados, sendo que utilizavam sala comercial para traficar, e, buscavam droga na Comarca de Chapecó/SC para revendê-la na Comarca de Palmitos/SC, tendo a Corte estadual ressaltado que desde 2017 já praticavam o comércio ilegal; circunstâncias que demonstram risco ao meio social e de reiteração delitiva, recomendando a sua custódia cautelar especialmente para garantia da ordem pública.

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