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DOC. 211.1101.0362.5770

STJ. Processo civil. Tributário. Dívida. Ativa. Alegação de violação do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73 (arts. 84 e 85, § 2º, do CPC/2015). Não ocorrência. Honorários advocatícios. Redução do valor arbitrado. Interesse recursal. Incidência por analogia da Súmula 281/STF.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade instaurada, para reconhecer a decadência do crédito insculpido na Certidão da Dívida Ativa (CDA) executada; extinguir a execução fiscal ajuizada, com julgamento do mérito; bem como condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para reconhecer a decadência do direito do exequente em exigir os créditos constantes da Certidão da Dívida Ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para reduzir o valor das verbas honorárias. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.

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