STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em aresp. 1) ausência de indicação de divergência de entendimento entre órgãos julgadores do STJ sobre um mesmo tema. 2) impossibilidade de discussão acerca do juízo de admissibilidade. Regra técnica de conhecimento. Construção jurisprudencial não abalada pela regra do art. 1.043, III, do CPC/2015 (Lei 13.105/2015) . 3) Súmula 315/STJ.
1 - Não apontada nenhuma divergência de entendimento entre órgãos julgadores do STJ sobre um mesmo tema, revela-se inadmissível o conhecimento de embargos de divergência. Os embargos de divergência são um recurso especificamente voltado e limitado a promover a uniformização da jurisprudência dentro do próprio STJ e, portanto, demandam a demonstração de que dois órgãos colegiados desta Corte, diante de controvérsias que envolvem fatos, circunstâncias, pedidos e causas de pedir em tudo semelhantes, decidiram de maneira diferente o que gera o dissenso jurisprudencial imprescindível para abrir a oportunidade de discussão do tema controvertido em órgão colegiado mais qualificado.
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