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DOC. 211.1101.0262.0825

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. Prisão preventiva. Impetração contra decisão indeferitória de liminar proferida em habeas corpus protocolado na origem, cujo mérito ainda não foi julgado. Supressão de instância. Prisão preventiva fundada na periculosidade concreta do paciente. Inexistência de teratologia. Impossibilidade de superação do óbice processual referido na Súmula 691/STF. Writ incabível. Agravo desprovido.

1 - Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que, em casos excepcionais, deve preponderar a necessidade de se garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência para que flagrante constrangimento ilegal ao direito de liberdade possa ser cessado. Na espécie, todavia, não há situação extraordinária que justifique o conhecimento do pedido.

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