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DOC. 211.1101.0247.9711

STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Modus operandi. Gravidade em concreto. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Cautelares diversas. Não cabimento. Excesso de prazo. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP.

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