STJ. Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Valor aduaneiro. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Acórdão lastreado em motivação eminentemente constitucional.
1 - A matéria pertinente ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º e CTN, art. 98 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foi suscitada nos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF.
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