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DOC. 211.1080.9243.8431

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Cédula rural pignoratícia. Honorários advocatícios fixados sobre o valor atribuído à causa. Arbitramento por equidade. Inviabilidade. CPC/2015, art. 85, § 2º. Agravo interno não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, nos seguintes termos: 1º) com base no valor da condenação; 2º) não havendo condenação ou não sendo possível valer-se da condenação, por exemplo, porque irrisória, com base no proveito econômico obtido pelo vencedor; ou 3º) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe de 29/03/2019).

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