STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Causa suspensiva do prazo não comprovada no ato de interposição do recurso. Intempestividade.
1 - O Tribunal de origem reconheceu a prática de improbidade administrativa sob a seguinte fundamentação: «A culpa se faz presente quando o agente, descurando-se do dever objetivo de cuidado, incorre em negligência, imprudência ou imperícia que culmina na prática de ato ímprobo que lhe era previsível, restando provado no caso dos autos a conduta voluntária do réu que, de forma negligente, quando do exercício de seu mandato como prefeito do Município de Pouso Alto, recolheu a referida contribuição com base em alíquota inferior à prevista na legislação tributária, sob a alegação de divergência jurisprudencial, o que gerou dano ao erário municipal, em razão da penalidade imposta pela Receita Federal».
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