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DOC. 211.1050.8348.5679

STJ. Processual civil. Ação civil pública ambiental. Edificação em área de preservação permanente. Despejo de esgoto sem o devido tratamento. Pedido parcialmente acolhido. Abstenção de acupar, edificar, explorar, cortar ou suprimir vegetação. Recomposição florestal. Retirada de resíduos. Ressarcimento de danos. Multa. Indenização moral-ambiental coletiva. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental em que o Ministério Público do Estado do Tocantins questiona a edificação de ginásio de esportes em área de preservação permanente, com despejo de detritos (esgoto) no Córrego Lava Pés, sem o tratamento devido. Na sentença, o pedido foi parcialmente acolhido, para condenar o Educandário O. de Araguaina Ltda. a se abster de ocupar, edificar, explorar, cortar ou suprimir qualquer tipo de vegetação da área de preservação permanente, sem as licenças necessárias à devida recomposição florestal em ambiente similar ao degradado, à retirada de quaisquer resíduos depositados no terreno, ao pagamento de valor correspondente aos danos causados, ao pagamento de multa e ao pagamento de indenização moral-ambiental coletiva. No Tribunala quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF.

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