Carregando…

DOC. 211.1040.8733.4239

STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 2/STJ. Discussão sobre a possibilidade de protesto da certidão de dívida ativa. Regime anterior à vigência da Lei 12.767/2012.

1 - A Segunda Turma/STJ tem reconhecido a possibilidade de protesto da CDA desde a entrada em vigor da Lei 9.492/1997, entendendo que a Lei 12.767/2012 veio reforçar essa possibilidade, tratando-se de norma meramente interpretativa. Essa linha de entendimento coaduna-se com os fundamentos adotados pelo Ministro Relator do acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 11/03/2019).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito