STJ. Agravo regimental no recurso especial. Livramento condicional concedido pelo tribunal de origem. Réu que cumpre pena desde 1991. Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. Requisitos preenchidos.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte «faltas disciplinares muito antigas também não podem impedir, permanentemente, a progressão de regime e o livramento condicional, pois o sistema pátrio veda as sanções de caráter perpétuo. É desarrazoado admitir que falhas ocorridas há vários anos maculem o mérito do apenado até o final da execução. A reabilitação do preso depende das peculiaridades de cada caso, mas, em regra, deve ser entendida como o aperfeiçoamento do seu comportamento por tempo relevante» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 18/12/2020).
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