STJ. Processo civil. Agravo interno. Tutela da saúde. Proveito econômico inestimável. Súmula 7/STJ. Violação a dispositivo não comprovada. Súmula 284/STF.
1 - O proveito econômico é inestimável por se tratar de tutela da saúde, sendo aplicáveis, portanto, as disposições do CPC/2015, art. 85, § 8º. Evidencia-se, então, que alterar o valor determinado a título de honorários implica reexame de fatos e provas, óbice da Súmula 7/STJ. Outrossim, ausência de demonstração de violação ao dispositivo da Lei Complementar 80/1994, incidência da Súmula 284/STF.
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