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DOC. 211.1040.8430.6458

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Instituição portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/1977. Decreto 752/1993 e Decreto 2.536/1998. Exigência de aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade declarada incompatível com a CF/88 pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, e das ADIs Acórdão/STF, Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Segurança concedida.

1 - Buscou-se no presente mandado de segurança o reconhecimento do direito da impetrante à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS, cujo pedido administrativo foi indeferido pelo Ministro de Estado da Previdência Social, pautando-se exclusivamente na não observância do requisito previsto no Decreto 752/1993, art. 2º, IV e Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, consistente na aplicação de 20% da receita bruta da instituição em gratuidade.

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