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DOC. 211.1040.8413.7268

STJ. Embargos de declaração do agravo regimental nos embargos de divergência. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Acórdão da apelação. Marco interruptivo. Transcurso do prazo prescricional. Embargos acolhidos.

1 - Nos termos do, IV do CP, art. 117, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. O STF compreendeu que não há distinção no CP entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da sentença para fins de interrupção da prescrição. Por isso, «o acórdão que confirma a sentença condenatória, por revelar pleno exercício da jurisdição penal, interrompe o prazo prescricional, nos termos do CP, art. 117, IV.» (AgRg no REsp. 1.656.393, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 3/8/2021, DJe 13/8/2021).

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